O higienismo, responsável por modificações
profundas nos modos de sentir e pensar, e em alterações materiais
enormes em diversas cidades do Brasil, também deu as caras em São Luís.
No final do século XIX a elite letrada começou a olhar a cidade de outra
maneira, ressentindo-se da ausência de luz e ventilação nas casas,
preocupando-se com o destino do lixo e do esgoto, com o calçamento das
ruas, com a procedência da água. Essa mentalidade determinou alterações
no traçado urbano de São Luís, anexando novas áreas de ocupação e
relegando outras ao ocaso. Interferiu também nos costumes, gerando uma
nova economia de gestos e hábitos.
O documento abaixo versa sobre modificações nas técnicas construtivas que se criam necessárias para assegurar os novos padrões de higiene.
O documento abaixo versa sobre modificações nas técnicas construtivas que se criam necessárias para assegurar os novos padrões de higiene.
“Construcção de prédios
É também de absoluta necessidade que com urgência se estabeleção regras fixas e invariáveis para serem observadas na construção dos prédios destinados a moradia, de modo a se ir melhorando as condições hygienicas da nossa capital, onde não é raro encontrarem-se casas com quintaes tão pequenos que as latrinas (fossas fixas permanentes) tenham por falta de espaço sido abertas junto das paredes, por baixo das varandas e cosinhas, e ainda junto dos poços, donde os moradores tiram a água necessária para todos os usos domésticos.
Taes inconvenientes só poderão ser obstados marcando-se, por occasião da concessão de licença para a construção de cada prédio a área necessária para o quintal, no qual se determinará a posição da latrina, cujas dimensões e demais condições hygienicas deverão ser estabelecidas por lei, enquanto não tivermos um bom systema de esgotos.
O escoamento das águas pluviaes deve tambem merecer especial attenção afim de impedir-se que águas servidas passem de umas para outras casas, infeccionando-as, sempre que a posição do terreno permitir deve-se obrigar o dono do predio, embora com mais algum dispendio, a encaminhar as águas para a rua.
Só assim, em casos de epidemia, e em que um rigoroso isolamento se torna indispensável, poderão as autoridades sanitarias e municipaes fiscalisar a fiel observância das medidas impostas pelas necessidades da occasião.”
Mensagem ao Congresso do Estado pelo vice-governador Alexandre Collares Moreira Junior, de 11 de fevereiro de 1903, p. 4 – Documento pode ser encontrado no APEM.
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