quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Asilo Santa Thereza, 1855

Documento interessante para o estudo de gênero, trata-se do regimento do então recém-criado Asilo, na cidade de São Luís, em 1855. Publico abaixo alguns trechos mais sugestivos. O texto integral pode ser encontrado no local indicado no final da postagem.



"Do ensino


Art. 34. O ensino se dividirá em quatro classes, do modo seguinte: 1ª doutrina cristã e deveres morais e religiosos, leitura, escrita, aritmética até frações, princípios elementares de gramática nacional, noções gerais de geografia e história pratica de desenho; 2ª exercícios de agulha de todo gênero; 3ª pratica de trabalhos e economia doméstica, como cozinhar, lavar, engomar, confeitaria de todas as especialidades etc.; 4ª noções gerais de música.


(...)



Do casamento das desvalidas, e de seus dotes.


Art. 38. O director do asylo, sob a direcção do presidente da provincia, promoverá, quanto lhe for possível, o casamento das meninas desvalidas, logo que cheguem à idade de 16 annos. Quando, porem, não tenha podido conseguir-lhes o casamento, procurará acomoda-las convenientemente em casas de família de conduta abonada, não tendo elas pessoas de sua família para onde possam ir.


Art. 39. Aquelle que pretender casar-se com alguma das colegiais desvalidas, deverá dirigir ao presidente da provincia uma petição, em que delcare seu estado, naturalidade, domicílio, oficio, profissão, ou qualquer meio de vida que possa ter. O presidente da provincia, depois de ouvido o director do asilo, e informando este favoravelmente, concedera a licença pedida; e a negará sempre que for desfavorável a informação do diretor; ou quando, por outra qualquer via, tiver conhecimento da existêcia de algum facto, pelo qual não a deva dar. – Quando a colegial for órfã, será ouvido o juiz de orphãos.


Art. 40. As desvalidas que se casarem com licença do presidente da Província terão um enxoval no valor de trezentos mil reis, e perceberão, depois de casadas, o dote de quinhentos mil reis, que será entregue ao noivo pelo diretor no fim de oito dias. Em cada ano havera somente quatro dotes, que serão dados às primeiras desvalidas que se casarem.”

Trechos do regulamento de fundação do Asilo de Santa Tereza, para amparo de meninas órfãs, desvalidas e expostas, In: Relatório do Presidente da Província Eduardo Olímpio Machado, 5 de maio de 1855, seção “Documentos Oficiais” nº 5, sem numeração de página. Este material pode ser encontrado no Arquivo Público do Estado do Maranhão - APEM, em São Luís.

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