Documento
interessante para o estudo de gênero, trata-se do regimento do então
recém-criado Asilo, na cidade de São Luís, em 1855. Publico abaixo
alguns trechos mais sugestivos. O texto integral pode ser encontrado no
local indicado no final da postagem.
"Do ensino
Art. 34. O ensino se dividirá em quatro classes, do modo seguinte: 1ª doutrina cristã e deveres morais e religiosos, leitura, escrita, aritmética até frações, princípios elementares de gramática nacional, noções gerais de geografia e história pratica de desenho; 2ª exercícios de agulha de todo gênero; 3ª pratica de trabalhos e economia doméstica, como cozinhar, lavar, engomar, confeitaria de todas as especialidades etc.; 4ª noções gerais de música.
(...)
Art.
38. O director do asylo, sob a direcção do presidente da provincia,
promoverá, quanto lhe for possível, o casamento das meninas desvalidas,
logo que cheguem à idade de 16 annos. Quando, porem, não tenha podido
conseguir-lhes o casamento, procurará acomoda-las convenientemente em
casas de família de conduta abonada, não tendo elas pessoas de sua
família para onde possam ir.
Art.
39. Aquelle que pretender casar-se com alguma das colegiais desvalidas,
deverá dirigir ao presidente da provincia uma petição, em que delcare
seu estado, naturalidade, domicílio, oficio, profissão, ou qualquer meio
de vida que possa ter. O presidente da provincia, depois de ouvido o
director do asilo, e informando este favoravelmente, concedera a licença
pedida; e a negará sempre que for desfavorável a informação do diretor;
ou quando, por outra qualquer via, tiver conhecimento da existêcia de
algum facto, pelo qual não a deva dar. – Quando a colegial for órfã,
será ouvido o juiz de orphãos.
Art.
40. As desvalidas que se casarem com licença do presidente da Província
terão um enxoval no valor de trezentos mil reis, e perceberão, depois
de casadas, o dote de quinhentos mil reis, que será entregue ao noivo
pelo diretor no fim de oito dias. Em cada ano havera somente quatro
dotes, que serão dados às primeiras desvalidas que se casarem.”
Trechos
do regulamento de fundação do Asilo de Santa Tereza, para amparo de
meninas órfãs, desvalidas e expostas, In: Relatório do Presidente da
Província Eduardo Olímpio Machado, 5 de maio de 1855, seção “Documentos
Oficiais” nº 5, sem numeração de página. Este material pode ser
encontrado no Arquivo Público do Estado do Maranhão - APEM, em São Luís.
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